A nossa equipa técnica é constituída por um núcleo de profissionais reconhecidos e acreditados pelas entidades competentes, tais como a ACT e a DGERT, todos eles com uma vasta experiência e especialização na elaboração e implementação de planos de emergências, na implementação de acções para a prevenção de acidentes de trabalho, e execução de estudos técnicos, entre outros, garantindo uma prestação de serviço eficaz a custos equilibrados.
A experiência e as metodologias de trabalho consolidadas, aliadas a uma constante preocupação de formação e informação nas diversas áreas de intervenção dos nossos colaboradores, faz com que os nossos serviços estejam focalizados no desenvolvimento e implementação de soluções inovadoras e adaptadas às necessidades específicas de cada empresa cliente.
PEÇA-NOS UM ORÇAMENTOIdentificação e avaliação dos riscos profissionais nos locais de trabalho;
Verificação das condições de segurança e higiene no trabalho;
Levantamento de necessidades de sinalética de segurança a aplicar nos locais de trabalho;
Organização dos meios destinados à prevenção e protecção, colectiva e individual, e coordenação das medidas a adoptar em caso de perigo grave e iminente;
Selecção dos equipamentos de protecção individual;
Pesquisa e elaboração do dossier de legislação aplicável ao sector de actividade;
Elaboração de um programa de prevenção de riscos laborais.
Realização de relatórios de investigação e análise de incidentes (acidentes e quase acidentes), apresentação de medidas correctivas e preventivas, e elaboração de instruções de segurança.
Tratamento estatístico dos acidentes participados pelas empresas e dos "quase acidentes";
Avaliação de Exposição ao Ruído Laboral;
Avaliação da Luminosidade;
Avaliação de Contaminantes Químicos;
Avaliação Do Ambiente Térmico.
De acordo com a actual legislação de Segurança contra Incêndios em Edifícios (Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de Novembro e Portaria nº 1532/2008 de 29 de Dezembro), todos os edifícios são obrigados a elaborar e implementar medidas de autoprotecção, em função da categoria de risco respectiva (comércio, serviços, escritórios, estabelecimentos de ensino e outros).
Segundo esta nova regulamentação, as medidas de autoprotecção exigidas são:
Estas medidas são determinadas de acordo com as condições reais de exploração de cada situação, sendo proporcionais à sua categoria de risco e tipologia de actividade económica.
Possuímos técnicos especializados na elaboração de medidas de Auto Protecção, indo desta forma ao encontro das necessidades dos clientes, numa das áreas mais sensíveis no domínio da segurança de pessoas e bens.
Como entidade acreditada pela DGERT, a nossa formação técnica está organizada e é desenvolvida por profissionais altamente qualificados, com uma formação direccionada para a prática operacional, mas abrange também outras áreas do saber, a fim de proporcionar novos horizontes de desenvolvimento dos Recursos Humanos
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